Quem não gostaria de comprar um carro em ótimas condições pela metade do preço? Ou melhor: adquirir a tão sonhada casa própria, cujo preço de venda normal está bem longe do alcance de seu bolso, com descontos que também beiram os 50%? Para quem acha que isso é impossível, está na hora de conhecer os leilões de automóveis e imóveis realizados atualmente até pela internet.
“Nos leilões os bens são, em geral, oferecidos por um preço bem convidativo, até para que haja procura por esse tipo de transação”, disse a advogada e sócia-diretora da Arbimóvel, consultoria especializada na solução de conflitos imobiliários, Emanuela Veneri. Ela, porém, faz um alerta: “claro que há riscos. Mas basta o interessado tomar alguns cuidados antes da batida final do martelo, para que a compra possa se tornar um ótimo negócio”.
Cuidados
A primeira medida, ensina, é consultar o edital do leilão. No documento constam informações importantes como, por exemplo, se o proprietário atual possui pendências de condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ações na Justiça, e até se o bem ainda está ocupado.
“O interessado também tem que estar atento se o proprietário do imóvel já não entrou com alguma ação contestando a venda ou se o leilão é provisório”, afirma o economista-chefe do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Celso Petrucci.
Ele diz que, nesses casos, o comprador desatento pode enfrentar uma verdadeira batalha no futuro pela posse do imóvel. “Daí a importância de consultar tudo antes de tomar a decisão de compra.”
Além de investigar muito bem a documentação do imóvel, é preciso obter o máximo de informações sobre o bem que se está comprando. Descobrir se a rua em que está localizado o imóvel é de grande movimento de carros, se abriga feira-livre, bar, danceterias e também se dispõe de serviços básicos, como escolas, estações de metrô, trem, linhas de ônibus, supermercados.
Atenção redobrada
O economista do Secovi-SP dá ainda mais uma dica importante: sempre o interessado deve checar se o preço pedido no leilão pelo imóvel é realmente inferior ao valor de mercado. “A pessoa deve sempre procurar o síndico ou zelador, no caso de apartamento, para saber se outras unidades foram vendidas recentemente e por quanto foram negociadas. Vale ainda tentar visitar o apartamento leiloado ou mesmo um vizinho, para saber das condições de preservação do prédio e quanto se gastará em uma possível reforma”, diz.
O valor dos imóveis em leilão, dizem os especialistas, tende a ser menor quando ainda estão ocupados, na medida em que será difícil uma visita ao local antes da venda, além do risco de o proprietário recorrer da decisão.
Existem hoje dois tipos de leilão: o judicial e o extrajudicial. O primeiro ocorre caso o bem seja leiloado em razão de alguma decisão de penhora da Justiça, por causa do não-pagamento de cotas do condomínio ou de ações trabalhistas, por exemplo.
Nesse tipo de negócio, o bem pode ir a leilão pela primeira vez por seu valor de mercado. Se não houver interesse, ele pode voltar com desconto sobre essa quantia, sendo que o percentual não pode ultrapassar os 60%, sob o risco de ser considerado preço vil.
O interessado também deve estar pronto para efetuar o pagamento à vista, já que não é possível financiar bens leiloados. “Uma saída para quem não dispõe de todo o dinheiro na hora é recorrer ao banco, buscando um financiamento pessoal, não atrelado à compra”, diz Emanuela.
O leilão extrajudicial acontece geralmente entre bancos e credores de financiamentos imobiliários ou de automóveis. Nesse caso, a instituição financeira pode vender o bem financiado a terceiros, sem a necessidade de ordem judicial. “Por isso, o comprador deve sempre verificar se não existe ação do atual proprietário contra a instituição financeira para sustar o leilão”, explica.
Preço
Outro cuidado com leilão extrajudicial é quanto ao preço. “Como a instituição vai querer recuperar o prejuízo que teve com o não-pagamento do financiamento até aquele momento, existem casos de imóveis cujo preço no leilão está acima do de mercado”, alerta. O lado bom é que os bancos costumam refinanciar o bem para o novo comprador.
A advogada Emanuela aconselha ainda o registro imediato do imóvel após a compra em cartório. É o que garante a posse do bem. Ela lembra também que, sobre o preço arrematado no leilão, é preciso colocar um adicional de 5% a ser pago ao leiloeiro.
Fonte:DComércio